Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento de Investimento crédito especial no valor de Cr$ 65.373.673.000,00 e crédito suplementar de Cr$ 753.336.029.000,00, em favor de diversas empresas estatais para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.