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Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento de Investimento crédito especial no valor de Cr$ 65.373.673.000,00 e crédito suplementar de Cr$ 753.336.029.000,00, em favor de diversas empresas estatais para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1991