Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento de Investimento crédito especial no valor de Cr$ 65.373.673.000,00 e crédito suplementar de Cr$ 753.336.029.000,00, em favor de diversas empresas estatais para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, crédito especial no valor de Cr$ 65.373.673.000,00 (sessenta e cinco bilhões, trezentos e setenta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros) e crédito suplementar no valor de Cr$ 753.336.029.000,00 (setecentos e cinqüenta e três bilhões, trezentos e trinta e seis milhões e vinte e nove mil cruzeiros), em favor das empresas cuja programação é discriminada no Anexo I.