Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", conhecido por "Gleba Santo Antônio do Fontoura - II", situado no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", conhecido por "Gleba Santo Antônio do Fontoura - II", com área de cinco mil, cento e cinqüenta e cinco hectares, cinqüenta e um ares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Confresa, objeto da Matrícula nº 11.113, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.