Artigo 4º do Decreto de 24 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Gleba Santo Antônio do Fontoura - I" situado nos Municípios de Confresa, São José do Xingu e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.