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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Gleba Santo Antônio do Fontoura - I" situado nos Municípios de Confresa, São José do Xingu e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Santo Antônio do Fontoura - I", com área de quarenta mil, seiscentos e cinqüenta hectares, trinta e cinco ares e vinte e três centiares, situado nos Municípios de Confresa, São José do Xingu e Porto Alegre do Norte, objeto dos Registros nºs 15.416, fls. 71, Livro 3-AD, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Barra do Garças; R-1-12.181; R-1-12.180; R-1-12.179 e R-1-12.178, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998