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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Serra Negra", situado no Município de Colinas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Serra Negra", com área de nove mil, cento e trinta e dois hectares, setenta e quatro ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Colinas, objeto da Matrícula nº 541, fls. 68v/69, Livro 2R-4, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Colinas, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1998