Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba 04, Finca Pé, Data Riachão, situado no Município de Presidente Vargas, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba 04, Finca Pé, Data Riachão", com área de quinhentos e sessenta e dois hectares, situado no Município de Presidente Vargas, objeto do Registro nº R-452-1, fls. 163, Livro 2-A-2, do Cartório do Ofício Único de Presidente Vargas, Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão.