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Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 14.300.095,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1998