JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, créditos adicionais no valor de Cr$ 30.264.987.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1991