Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, créditos adicionais no valor de Cr$ 30.264.987.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações, de incorporações de recursos adicionais gerados pelas empresas e de recursos do Tesouro Nacional, conforme indicado nos Anexos II e III deste decreto, respectivamente.