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Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, créditos adicionais no valor de Cr$ 30.264.987.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, créditos adicionais no valor de Cr$ 30.264.987.000,00 (trinta bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), em favor das empresas cuja programação é discriminada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto /1991