Artigo 1º do Decreto de 21 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cristalino", situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cristalino", com área de cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois hectares, situado no Município de Santana do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-9-570, fls. 3; R-9-571, fls. 3; R-10-572, fls. 3; -10-573, fls.3; R-10-574, fls. 3; R-10-575, fls. 3; R-10-576, fls. 3; R-10-577, fls. 3; R-10-578, fls. 3; R-10-579, fls. 3; R-10-580, fls. 3; R-10-581, fls. 3; R-10-582, fls. 3; R-10-583, fls. 3; R-10-584, fls. 3; R-10-592, fls. 3; R-9-591, fls. 3; R-10-593, 3; R-10-594, fls. 3; R-10-585, fls. 3; R-10-586, fls. 3; R-9-599, fls. 3; R-10-587, fls. 3; R-10-588, fls. 1; R-10-589, fls. 3; R-10-595, fls. 3; R-10-596, fls. 3; R-10-597, fls. 3; R-10-590, fls. 3; R-10-598, fls. 3; R-10-600, fls. 3; R-9-601, fls. 3; todos do Livro 2-B, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.