Artigo 1º do Decreto de 21 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Meninas do Humaitá, destacado dos Seringais Pinheiro Machado e Humaitá, situado no Município de Brasiléia, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Três Meninas do Humaitá", destacado do conjunto dos Seringais Pinheiro Machado e Humaitá, com área de três mil, oitocentos e vinte sete hectares, situado no Município de Brasiléia, objeto do Registro nºs R-1-228, fls. 35/35v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia, Estado do Acre.