Artigo 1º do Decreto de 21 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal São Cristovão/São Joaquim/Várzea Alegre", situado no Município de Brasiléia, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Seringal São Cristovão/São Joaquim/Várzea Alegre", com área de vinte e oito mil, noventa hectares e quarenta ares, situado nos Município de Brasiléia, objeto das Matrículas nºs 883, fls. 123, Livro 2-C e 1.144, fls. 177, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre.