JurisHand AI Logo

Decreto de 20 de Agosto de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade Pública a Agremiação Espírita "Casa do Caminho", com sede na cidade de Sabará/MG, e outras entidades.

Decreto de 20 de Agosto de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 20 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

AGREMIAÇÃO ESPÍRITA "CASA DO CAMINHO", com sede na cidade de Sabará, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 24.318.750/0001-74 (Processo MJ nº 9.861/96-90);

II

ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE JOANÓPOLIS, com sede na cidade de Joanópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.289.247/0001-00 (Processo MJ nº 23.731/94-52);

III

ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO BAIRRO GRANDE MARUÍPE, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 39.616.321/0001-50 (Processo MJ Nº 14.490/97-30);

IV

ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS, FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DO BRASIL, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 40.280.158/0001-87 (Processo MJ nº 2.803/98-05);

V

ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES CRISTÃOS - ACRISPU, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 65.148.397/0001-09 (Processo MJ nº 20.352/97-81);

VI

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTOS CRUZEIRO DE TAIOBEIRAS, com sede na cidade de Taiobeiras, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 00.266.037/0001-66 (Processo MJ nº 2.333/97-54);

VII

ASSOCIAÇÃO "LAR DE ISMAEL", com sede na cidade de Embú-Guaçú, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.048.298/0001-52 (Processo MJ nº 15.838/98-14);

VIII

CASA DA CRIANÇA "RUTH WIRTH" E CRECHE "RODOLFO ZAROS", com sede na cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.341.376/0001-26 (Processo MJ nº 4.110/97-31);

IX

CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS - CEAPE, com sede na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, portador do CGC nº 23.697.311/0001-57 (Processo MJ nº 25.940/97-56);

X

CENTRO SOCIAL SÃO SEBASTIÃO, com sede na cidade de Coimbra, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 00.649.663/0001-31 ( Processo MJ nº 08015.000184/97-75);

XI

COMBEMI - COMISSÃO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR DE ITAJAÍ, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 82.747.478/0001-44 (Processo MJ nº 5.113/98-45);

XII

FAGIS - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A GESTANTES E INDIGENTES DE SALINAS, com sede na cidade de Salinas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.357.892/0001-52 (Processo MJ nº 18.911/97-38);

XIII

FALE - FRATERNIDADE ASSISTENCIAL LUCAS EVANGELISTA, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 23.092.331/0001-02 ( Processo MJ nº 13.346/95-04);

XIV

FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO, com sede na cidade Lins, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.665.727/0001-29 (Processo MJ nº 15.165/98-75);

XV

LAR ESCOLA SÃO JUDAS TADEU, com sede na cidade de Belford Roxo, estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 30.802.391/0001-29 (Processo MJ nº 25.003/94-76);

XVI

NÚCLEO DA TERCEIRA IDADE DE PERUIBE, com sede na cidade de Peruibe, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.354.063/0001-75 (Processo MJ nº 8.557/93-09);

XVII

NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL DA JUVENTUDE DE SANTO ANTÔNIO, com sede na cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, portador do CGC nº 42.243.444/0001-06 (Processo MJ nº 12.851/94-42);

XVIII

NÚCLEO ESPÍRITA PORTAL DA REDENÇÃO, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portador do CGC nº 36.852.085/0001-83 (Processo MJ nº 26.030/97-27);

XIX

POLÍCIA MIRIM DA ZONA LESTE, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 43.785.328/0001-73 (Processo MJ nº 15.218/93-25);

XX

SOCIEDADE HOSPITALAR PADRE JOÃO BERTHIER, com sede na cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 86.108.263/0001-34 (Processo MJ nº 2.546/94-42);

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Affonso Martins de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1998