Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido por "Gleba Colniza - II", situado no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural conhecido por "Gleba Colniza - II", com área de três mil, quatrocentos hectares, sessenta e quatro ares e trinta e três centiares, situado no Município de Aripuanã, objeto da Matrícula nº 31.904, fls. 170, Livro 2-DK, do Cartório do Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.