Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "São Fernando/Santo Antônio/Almas", situado nos Municípios de Sobral e Irauçuba, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "São Fernando/Santo Antônio/Almas", com área de um mil, oitenta hectares, dezoito ares e oitenta centiares, situado nos Municípios de Sobral e Irauçuba, objeto dos Registros nºs R-1-2.099, Livro 2 e R-1-8.484, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, Estado do Ceará.