Artigo 4º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Conjunto Cepel", situado no Município de Camamu, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.