Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Conjunto Cepel", situado no Município de Camamu, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Conjunto Cepel", com área de um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois hectares, vinte e três ares e noventa centiares, situado no Município de Camamu, objeto dos Registros nºs R-1-2.439, fls. 155, Livro 2-H; R-1-740, fls. 107, Livro 2-B e R-4-441, fls. 272, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camamu, Estado da Bahia.