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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Catarina", situado no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Catarina", com área de dois mil, cento e seis hectares, trinta e oito ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Ponta Porã, objeto das Matrículas nºs 20.733, fls. 01, Livro 2; 20.568, fls. 01, Livro 2; 23.897 (remanescente), Livro 2 e 967, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998