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Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Moreira/Água Branca/Pé da Serra da Picada/Barreira Branca e Valadão", situado no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com sua destinação.

Parágrafo único

Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área de três hectares, noventa e seis ares e onze centiares, correspondente a linha de transmissão da CHESF.

Art. 2º do Decreto /1998