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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Moreira/Água Branca/Pé da Serra da Picada/Barreira Branca e Valadão", situado no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Moreira/Água Branca/Pé da Serra da Picada/Barreira Branca e Valadão", com área de novecentos e trinta e seis hectares e sessenta ares, situado no Município de Lagarto, objeto dos Registros nºs R-3-6.235, fls. 235, Livro 2-V; R-1-9.011, fls. 11, Livro 2-Al; R-1-9.012, fls. 12, Livro 2-AI, R-1-9.013, fls. 13, Livro 2-AI, R-1-9.014, fls. 14, Livro 2-AI, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lagarto, Estado de Sergipe.