Artigo 4º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Camaçari", situado no Município de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.