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Artigo 9º do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Outorga à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A. concessões para geração e distribuição de energia elétrica em municípios dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.