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Artigo 8º do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Outorga à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A. concessões para geração e distribuição de energia elétrica em municípios dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

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Art. 8º

Ficam declaradas extintas as concessões e autorizações anteriormente outorgadas à Companhia Energética de São Paulo e transferidas à ELEKTRO, bem como eventuais direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica preexistentes a este Decreto, renunciando a União, de conformidade com o art. 28 da Lei nº 9.074, de 1995 , à reversão dos bens e instalações vinculados a essas concessões.

Art. 8º do Decreto /1998