Artigo 5º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Outorga à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A. concessões para geração e distribuição de energia elétrica em municípios dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As concessões ora outorgadas vigorarão pelo prazo de trinta anos, somente tendo eficácia a partir da data de assinatura do respectivo contrato de concessão.
Parágrafo único
O contrato de concessão deverá conter cláusula de renúncia, por parte da Concessionária, a direitos preexistentes que contrariem a Lei nº 8.987, de 1995.