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Artigo 4º do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Outorga à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A. concessões para geração e distribuição de energia elétrica em municípios dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

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Art. 4º

A exploração dos serviços de geração e distribuição de energia elétrica constitui concessão individualizada para cada central geradora, constantes do art. 1º, e para as localidades reagrupadas e individualizadas relacionadas no art. 2º, nos termos da Resolução ANEEL nº 168/98, para todos os efeitos contratuais e legais, em especial para fins de eventual declaração de caducidade, intervenção, encampação ou extinção.

Art. 4º do Decreto /1998