Artigo 4º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Outorga à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A. concessões para geração e distribuição de energia elétrica em municípios dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A exploração dos serviços de geração e distribuição de energia elétrica constitui concessão individualizada para cada central geradora, constantes do art. 1º, e para as localidades reagrupadas e individualizadas relacionadas no art. 2º, nos termos da Resolução ANEEL nº 168/98, para todos os efeitos contratuais e legais, em especial para fins de eventual declaração de caducidade, intervenção, encampação ou extinção.