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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Outorga à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A. concessões para geração e distribuição de energia elétrica em municípios dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Ficam outorgadas à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S. A. concessões para geração de energia elétrica, mediante aproveitamento de potenciais hidráulicos, no Estado de São Paulo, onde se encontram instaladas as seguintes usinas:

I

Usina EMAS, no rio Mogi-Guaçu, Municípios de Pirassununga;

II

Usina LOBO, no rio Lobo, Municípios de Itirapina e Brotas.