Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Outorga à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A. concessões para geração e distribuição de energia elétrica em municípios dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam outorgadas à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S. A. concessões para geração de energia elétrica, mediante aproveitamento de potenciais hidráulicos, no Estado de São Paulo, onde se encontram instaladas as seguintes usinas:
I
Usina EMAS, no rio Mogi-Guaçu, Municípios de Pirassununga;
II
Usina LOBO, no rio Lobo, Municípios de Itirapina e Brotas.