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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Renova a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 4 de outubro de 1996, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, originariamente outorgada à Rádio Novo Andirá Ltda., pelo Decreto nº 58.249, de 25 de abril de 1966 , transferida para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda. pelo Decreto nº 89.765, de 7 de junho de 1984 , posteriormente denominada Rádio Universitária Metropolitana Ltda., e renovada pelo Decreto nº 94.187, de 6 de abril de 1987 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991 .

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998