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Artigo 3º do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Renova a concessão da Orlândia Rádio Clube Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998