Artigo 3º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Renova a concessão da Orlândia Rádio Clube Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.