Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Renova a concessão da Orlândia Rádio Clube Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Orlândia Rádio Clube Ltda., outorgada conforme Portaria MVOP nº 276, de 16 de março de 1951, renovada pelo Decreto nº 89.544, de 11 de abril de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.