Decreto nº 71.507 de de 7 de dezembro de 1972

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma o Consulado Honorário do Brasil em Guayaramirin em Consulado Privativo e extingue o Consulado Privativo do Brasil em Paysandu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Consulado Privativo do Brasil em Paysandu, República Oriental do Uruguai.

Art. 2º

Fica transformado em Consulado Privativo o Consulado Honorário do Brasil, em Guayaramirin, República da Bolívia.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Jorge de Carvalho e Silva