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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Renova a concessão da Rádio Dinâmica de Santa Fé Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de maio de 1995, a concessão da Rádio Dinâmica de Santa Fé Ltda., outorgada pela Portaria nº 386, de 30 de abril de 1975, renovada pelo Decreto nº 91.962, de 20 de novembro de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998