Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Renova a concessão da Radio Assunção de Jales Sociedade Ltda, para explorar serviço de radiodifusão Sonora em onda media, na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda., outorgada pelo Decreto nº 1.234, de 25 de junho de 1962 , renovada pelo Decreto nº 88.886, de 19 de outubro de 1983 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações , leis subseqüentes e seus regulamentos.