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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Renova a concessão da Rádio Clube de Tanabi Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tanabi, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clubes de Tanabi Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 238, de 20 de março de 1947, renovada pelo Decreto nº 90.576, de 28 de novembro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tanabi, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998