Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Renova a concessão da Fundação Cultural de Aratiba para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.