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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Renova a concessão da Rádio Medianeira Ltda para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Medianeira Ltda, outorgada originariamente mediante Portaria MVOP nº 255, de 4 de maio de 1960, e renovada pelo Decreto nº 89.631, de 8 de maio de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998