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Artigo 3º do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora da Campanha Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998