Artigo 3º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora da Campanha Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.