Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora da Campanha Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.