Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Renova a concessão da Rádio Primavera Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.