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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Renova a concessão da Rádio Primavera Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Primavera Ltda., outorgada pela Portaria MJNI nº 376-B, de 28 de novembro de 1961, renovada pelo Decreto nº 89.821, de 20 de junho de 1984, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-à pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998