Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1998
Renova a concessão da Sociedade Rádio Difusora de Lençóis Paulista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzira efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.