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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Agosto de 1998

Renova a concessão da TVSBT - Canal 4 de São Paulo S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 1996, a concessão da TVSBT - Canal 4 de São Paulo S/A., originariamente SBT - Sistema Brasileiro de Televisão S/C Ltda., outorgada pelo Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981 , cujo respectivo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto subseqüente, sendo que o prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações , leis subseqüentes e seus regulamentos.