Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Filomena", situado nos Municípios de Guairaça e Planaltina do Paraná, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Filomena", com área de um mil, setecentos e noventa e sete hectares, quarenta e três ares e dezoito centiares, situado nos Municípios de Guairaça e Planaltina do Paraná, objeto dos Registro nºs R-4-2.085, Ficha 01v; R-3-9.889, Ficha 01v; R-3-10.365 Ficha 01v; R-2-7.060, Ficha 01; R-1-16.923, Ficha 01, R-1-16.924, Ficha 01; R-3-5.041, Ficha 01; R-2-5.905, Fichas 01/01v; R-1-16.922, Ficha 01v; R-4-2.570, Ficha 01v; R-13-2.119, Ficha 02; R-1-19.842, Fichas 01/01v; R-1-21.632, Ficha 01; R-1-22.831, Ficha 01; R-28-372, Ficha 03 e R-28-292, Ficha 03, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranavaí; Matrícula nº 5.023, Ficha 01 e Registros nºs R-1-5.087, Ficha 01; R-5-515, Ficha 01; R-1-6.179, Ficha 01; R-19-34, Ficha 02v; R-29-41, Ficha 03v; R-23-31, Ficha 03; R-19-32, Ficha 02v; R-19-33, Ficha 02v; R-25-35, Ficha 03; R-33-36, Ficha 03v/04; R-29-37, Ficha 03v e R-33-38, Ficha 03v/04, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná.