Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Escol - Sul", situado no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Escol - Sul", com área de vinte e seis mil, quinhentos e trinta hectares, quarenta e três ares e noventa centiares, situado no Município de Aripuanã, objeto do Registro nº R-01-48.418, fls. 001, Livro 2-HG, do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.