Artigo 4º do Decreto de 17 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mãe Maria", situado nos Municípios de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.