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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mãe Maria", situado nos Municípios de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mãe Maria", com área de vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e três hectares, setenta e cinco ares e oitenta e seis centiares, situado nos Municípios de Alto Boa Vista, e São Félix do Araguaia objeto dos Registros nºs R-02-11.708, Fichas 001/002, Livro 02 e R-02-11.707, Fichas 001/002, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998