Artigo 4º do Decreto de 17 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por Fazenda Ipê, situado no Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.