Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por Fazenda Ipê, situado no Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Ipê", com área de doze mil, noventa e nove hectares e cinqüenta e um ares, situado no Município de Vila Rica, objeto da Matrícula nº 2.449, Ficha 2.449, Livro 02 e Registro nº R-06-966, Ficha 966/A, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.