Decreto de 14 de Agosto de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$1.100.000,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 14 de Agosto de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "d", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 14 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de doações, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1998